TEMA |
FECHAMENTO FRONTAL |
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INFRAÇÃO |
Não fechar adequadamente o lote vago, utilizando fechamento que causa danos ou incômodos aos transeuntes. |
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MULTA |
O descumprimento gera multa grau leve de R$ 587,21 (quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), aplicável nas reincidências a cada 30 (trinta) dias em valores progressivamente aumentados do valor base. |
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NOTIFICAÇÃO |
Prévia* |
Atendimento: 30 (trinta) dias |
LEIS INERENTES |
Lei 9725/09, art. 10, §2º, Decreto 13842/10, art. 11. |
(*) Notificação prévia – aquela que precede a aplicação da penalidade, informando o prazo para a correção da irregularidade.
Os associados também poderão encaminhar sugestões de DICAS DE LEGISLAÇÃO para o e-mail tecnica@sinduscon-mg.org.br. Qualquer dúvida ou esclarecimentos complementares poderão ser solicitados pelo mesmo e-mail.