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Dilatado o prazo para optar pela definitividade da base de cálculo do ICMS-ST

 

Fonte: Tributário Fiemg

Foi publicado no Diário Oficial do Estado – Minas Gerais, de hoje, o Comunicado SUTRI n.º 03/2019 pelo qual é dilatado o prazo para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária com efeitos retroativos a 1º de março de 2019.

Lembramos que o prazo se encerraria hoje, mas segundo o referido Comunicado será dilatado para 15 de maio de 2019, conforme decreto a ser publicado posteriormente.

Caso não seja feita a opção, a situação será a seguinte:

  1. Se o valor de venda praticado pelo contribuinte for inferior ao utilizado  para o recolhimento do ICMS-ST, surgurá o direito à restituição do imposto;
  2. Se o valor de venda praticado pelo contribuinte for maior ao utilizado para o recolhimento do ICMS-ST, o Estado exigirá a diferença do imposto.

A opção impede eventual pedido de restituição pelo contribuinte e, também, a exigência de ICMS complementar pelo Estado.

Reiteramos a necessidade dos contribuintes que atuam no varejo analisarem a questão para que possam fazer a opção mais adequada a sua situação.

Referida opção é anual e deverá ser formalizada pelo contribuinte, por meio do SIARE.