Fonte: Tributário Fiemg
Foi publicado no Diário Oficial do Estado – Minas Gerais, de hoje, o Comunicado SUTRI n.º 03/2019 pelo qual é dilatado o prazo para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária com efeitos retroativos a 1º de março de 2019.
Lembramos que o prazo se encerraria hoje, mas segundo o referido Comunicado será dilatado para 15 de maio de 2019, conforme decreto a ser publicado posteriormente.
Caso não seja feita a opção, a situação será a seguinte:
A opção impede eventual pedido de restituição pelo contribuinte e, também, a exigência de ICMS complementar pelo Estado.
Reiteramos a necessidade dos contribuintes que atuam no varejo analisarem a questão para que possam fazer a opção mais adequada a sua situação.
Referida opção é anual e deverá ser formalizada pelo contribuinte, por meio do SIARE.