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Empesas e pessoas físicas podem contribuir com parte do Imposto de Renda para fundo do idoso

As empresas e pessoas físicas interessadas em destinar parte o Imposto de Renda ao Fundo Municipal do Idoso têm até o dia 31 de dezembro para fazer a contribuição. Por lei, toda empresa tributada com base no lucro real pode deduzir contribuições feitas ao FUMID/BH, limitadas ao máximo de 1% do IR devido. Já as pessoas físicas podem direcionar até 6% do imposto de renda devido.

A vantagem desse tipo de destinação é que o contribuinte não paga nada a mais do que já pagaria de IR, mas tem a garantia de que essa parte do imposto será direcionado para projetos dentro do município de Belo Horizonte.  Já quem não utiliza este instrumento direciona todo o seu imposto para a União, que poderá usá-lo para outros fins.

Os recursos do FUMID/BH poderão ser aplicados no financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações, de forma temporária, voltados para pesquisas, promoção, proteção e cuidado à pessoa idosa, desenvolvidos pelos órgãos governamentais ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

Para efetuar a contribuição, os interessados têm até o dia 31 de dezembro para realizarem transferência ou depósito identificado na conta corrente do Fundo Municipal do Idoso (Banco do Brasil: 001; agência: 1615-2; conta corrente: 13.900-9; código identificador: CNJP ou CPF do doador).

Após efetuar a transação bancária, o contribuinte deverá comparecer ao Conselho Municipal do Idoso – CMI/BH (Rua Espirito Santo, 505, 10º andar, Centro), munida de carteira de identidade, CPF / CNPJ do depositante, endereço completo e o telefone de contato. A mesma documentação poderá ser encaminhada para o seguinte e-mail: fundos.smadc@pbh.gov.br. De posse desses dados, o CMI/BH providenciará a emissão do recibo de destinação Fiscal e o enviará por correspondência (AR).

Para você calcular até quanto pode destinar ao Fundo do Idoso de BH, dentro dos limites de deduções permitidos por lei, acesse o site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil: www.tributolegal.org.br. No tópico Serviços à Sociedade, subitem Tributo à Cidadania, o Sindicato dispõe de um sistema de cálculo. Outra possibilidade é tomar como referência o Imposto de Renda pago no ano anterior.

Clique aqui e acesse a cartilha com a explicação de como destinar parte o IR para o Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte