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Esclarecimentos sobre o recolhimento da contribuição sindical 2015

A Contribuição Sindical Patronal, prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devida pelas empresas da categoria econômica da Indústria da Construção Civil deve ser recolhida ao Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais – SINDUSCON-MG. Como Construção Civil entende-se aquelas atividades que impliquem na construção, reforma ou restauração de edificações, incorporação imobiliária, execução de obras por empreitada ou subempreitada e a execução de obras de montagens industriais, dentre outras.

Assim, a empresa de Construção Civil, mesmo que possua em seu objeto social atividades conexas ou correlatas, deve recolher a contribuição sindical ao SINDUSCON-MG, que é o sindicato patronal que possui legitimidade, pelo registro no Ministério do Trabalho e Emprego, para a representação da categoria econômica.

Com a proximidade do vencimento da contribuição, é comum que as empresas recebam guias de um ou mais sindicatos ou federações para o pagamento. Diante disso, o SINDUSCON-MG alerta e recomenda às empresas da Construção Civil que ignorem as cobranças realizadas por outras entidades, eis que indevidas, uma vez que a legitimidade para a cobrança, como esclarecido, é do SINDUSCON-MG.

No caso de dúvidas, na ocorrência de qualquer cobrança por outra entidade, seja administrativa ou judicial, para esclarecimentos e eventuais providências, solicitamos à empresa que entre em contato com o SINDUSCON-MG no e-mail: sinduscon@sinduscon-mg.org.br.

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