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Exigência de informações acerca do regime de substituição tributária, para empresas do simples nacional a partir de 2016

Publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional a Resolução CGSN nº 123/2015 que altera a Resolução CGSN nº 94/2011, com a inclusão do art. 69-A à referida resolução, estabelecendo que os Estados e o Distrito Federal poderão exigir da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP), a partir de 1º.01.2016, declaração eletrônica com informações sobre o ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.

As informações serão prestadas por meio de aplicativo único, gratuito e acessível no Portal do Simples Nacional, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Clique aqui para ler a íntegra da Resolução em comento.

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados na Gerência Tributária da Fiemg, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo mail: tributario@fiemg.com.br

Fonte: Fiemg