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Extinção de débito de ICMS com a utilização de crédito acumulado

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 12 de julho de 2016, o Decreto nº 47.020/2016 alterando o Decreto nº 46.817/2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.

Conforme a norma o débito de ICMS, inscrito ou não em dívida ativa, poderá ser extinto com a utilização de crédito acumulado do imposto, observados, entre outros critérios, os seguintes:

a) alcançará débito tributário de natureza não contenciosa, vencido até 31.03.2016, e de natureza contenciosa, formalizado até 31.03.2016;

b) será exigido o pagamento em moeda corrente de, no mínimo, 40% do valor total atualizado do débito tributário, podendo ser pago em até 36 parcelas, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 5.000,00; e

c) o pagamento deverá ocorrer até 31.10.2016.

Destacamos que se tratando de débito fiscal inscrito em dívida ativa, serão devidos honorários advocatícios sobre o valor apurado, observada a parcela mínima de R$ 200,00, fixados nos percentuais indicados no art. 21-B acrescido ao Decreto nº 46.817/2015.

Para ter acesso a íntegra do Decreto nº 47.020/2016 clique aqui e ao Decreto nº 46.817/2015 (Regularize) clique aqui.

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados na Assessoria Jurídica do Sinduscon-MG, pelo telefone 3253-2674.