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FAP – prazo para recorrer

As epmpresas do setor de Construção, entre outros segmentos, já podem consultar na seção 3, na página 130 do Diário Oficial da União, do último dia 30, o extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011, com vigência em 2012. O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.

As 301 empresas têm até o dia 2 de julho de 2014 para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Politicas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado eletronicamente à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS. A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica.

As empresas devem ficar atentas às publicações no DOU, pois assim que a análise do FAP 2011 for concluída, o DPSSO iniciará a análise das contestações do FAP 2012, com vigência para 2013.

Agora, todos os editais relativos ao FAP podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social. Para acessar, basta clicar em Fator Acidentário de Prevenção (FAP), dentro de Serviços à Empresa.

(Com informações do Ministério da Previdência Social)