A partir de 31 de janeiro de 2016, os projetos de engenharia e arquitetura no âmbito das operações de financiamento habitacional do FGTS deverão atender à Norma de Desempenho e demais regramentos da ABNT, bem como as exigências do PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat). É o que dispõe a Resolução 735 do Conselho Curador do FGTS, de 11 de dezembro de 2013 (DOU de 12 de dezembro).
De acordo com a resolução, os projetos de engenharia e arquitetura precisarão ser elaborados por empresas certificadas pelo Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC), e os subsistemas e sistemas construtivos inovadores devem ter a chancela do Sistema Nacional de Avaliação Técnica de Produtos Inovadores (Sinat), ambos no âmbito do PBQP-H, ou serem certificados por organismo acreditado pelo Inmetro, no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade).
A resolução passa a incluir, entre outras exigências, a obrigatoriedade da aquisição de materiais qualificados pelos Programas Setoriais da Qualidade (PSQs) do PBQP-H e produzidos segundo as normas da ABNT, além de estimular o emprego de tecnologias inovadoras, testadas e aprovadas, e em conformidade com a Norma de Desempenho, (NBR 15.575/2013). Na mesma Resolução, o Conselho Curador do FGTS dispôs que continuarão sendo demandados no financiamento em unidades habitacionais novas: memorial descritivo; comprovações de regularidade junto à Previdência Social e ao INSS; vias de acesso, água e esgoto, rede de energia e iluminação pública, e averbação da construção ou do auto de conclusão no Registro de Imóveis.
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Fonte: CBIC e Sinduscon-SP.