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Fiscalização eletrônica para aprendizagem

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de outubro de 2014, a Instrução Normativa nº 113, da Secretaria de Inspeção do Trabalho que, acrescentando dispositivo à Instrução Normativa nº 97/2012, abre a possibilidade da fiscalização eletrônica para ampliar a inserção de aprendizes nas empresas.

As empresas serão notificadas via postal, mas deverão apresentar, via e-mail, a seguinte documentação:

a) imagem da ficha, folha do livro ou tela do sistema eletrônico de registro de empregados comprovando o registro do aprendiz;

b) imagem do contrato de aprendizagem firmado entre empresa e o aprendiz, com a anuência/interveniência da entidade formadora;

c) imagem da declaração de matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem emitida pela entidade formadora;

d) comprovante em meio digital de entrega do CAGED referente à contratação dos aprendizes;

e) demais documentos solicitados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.

Esses documentos serão cruzados com as informações dos demais sistemas utilizados na fiscalização trabalhista, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A íntegra da Instrução Normativa poderá ser consultada no link.

(Fonte: Fiemg/Infotrab nº 16/novembro)