Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de outubro de 2014, a Instrução Normativa nº 113, da Secretaria de Inspeção do Trabalho que, acrescentando dispositivo à Instrução Normativa nº 97/2012, abre a possibilidade da fiscalização eletrônica para ampliar a inserção de aprendizes nas empresas.
As empresas serão notificadas via postal, mas deverão apresentar, via e-mail, a seguinte documentação:
a) imagem da ficha, folha do livro ou tela do sistema eletrônico de registro de empregados comprovando o registro do aprendiz;
b) imagem do contrato de aprendizagem firmado entre empresa e o aprendiz, com a anuência/interveniência da entidade formadora;
c) imagem da declaração de matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem emitida pela entidade formadora;
d) comprovante em meio digital de entrega do CAGED referente à contratação dos aprendizes;
e) demais documentos solicitados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Esses documentos serão cruzados com as informações dos demais sistemas utilizados na fiscalização trabalhista, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A íntegra da Instrução Normativa poderá ser consultada no link.
(Fonte: Fiemg/Infotrab nº 16/novembro)