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Fixado prazo de início para transmissão da DeSTDA

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 15 de outubro de 2016, o Decreto nº 47.061/2016 alterando o Decreto nº 46.965/2016, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, e dá outras providências.

Conforme a norma em referência, a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016, deverá ser transmitida até o dia 20 de janeiro de 2017.

A norma entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados na Assessoria Jurídica do Sinduscon-MG pelo telefone (31) 3253-2674.