A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória 664, que trata de importantes alterações na legislação previdenciária. A MP foi convertida na Lei 13.135/2015, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União.
Para as empresas, a principal alteração foi a rejeição do Congresso Nacional ao dispositivo da Medida Provisória que ampliava de 15 para 30 a responsabilidade do empregador de arcar com o afastamento do empregado por auxilio doença. Prevalece, portanto, a responsabilidade do empregador de arcar com apenas 15 dias de afastamento do empregado por auxilio doença ou por motivo de invalidez.
Outro ponto de destaque, foi a manutenção da possibilidade de celebração de convênios para a realização de perícias médicas. De acordo com o texto aprovado, nos casos de impossibilidade de realização de perícias pelo órgão ou setor próprio competente o INSS poderá celebrar convênios, contratos ou acordos com órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde, bem como com as entidades de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e entidades privadas de comprovada idoneidade financeira e técnica, desde que não empreguem o segurado.
A nova lei também traz alterações na pensão por morte, sendo que os cônjuges só poderão requerer este benefício se o tempo de união estável ou casamento for de mais de (2) dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio. O cálculo do tempo de duração das pensões aos cônjuges também foi alterado, sendo agora fixando de acordo com a idade e não a expectativa de vida dos pensionistas.
A íntegra da nova Lei poderá ser consultada através do link.
Fonte: Fiemg