Publicada no Minas Gerais de 01.12.2016, a Resolução SEF nº 4.951, de 30.11.2016 que dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2017.
De acordo com referida Resolução, o pagamento do IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2017, relativo a veículo rodoviário usado, poderá ser efetuado em cota única com desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o seu valor, ou em três parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos:
FINAL DE PLACA |
COTA ÚNICA OU 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA |
1 e 2 |
09.01.2017 | 09.02.2017 | 09.03.2017 |
3 e 4 |
10.01.2017 |
10.02.2017 |
10.03.2017 |
5 e 6 |
11.01.2017 |
13.02.2017 |
13.03.2017 |
7 e 8 |
12.01.2017 |
14.02.2017 |
14.03.2017 |
9 e 0 | 13.01.2017 | 15.02.2017 |
15.03.2017 |
Destacamos que o IPVA de valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não será objeto de parcelamento.
Os valores da base de cálculo e do imposto constantes das tabelas do IPVA estão disponíveis aqui.
Clique aqui para ter acessar a íntegra da Resolução SEF nº 4.951/16.
Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados na Assessoria Jurídica do Sinduscon-MG, pelo telefone (31) 3253-2674.