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Governo de Minas divulga calendário do IPVA 2017

Publicada no Minas Gerais de 01.12.2016, a Resolução SEF nº 4.951, de 30.11.2016 que dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2017.

De acordo com referida Resolução, o pagamento do IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2017, relativo a veículo rodoviário usado, poderá ser efetuado em cota única com desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o seu valor, ou em três parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos:

FINAL DE PLACA

COTA ÚNICA OU 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA

1 e 2

09.01.2017 09.02.2017 09.03.2017

3 e 4

10.01.2017

10.02.2017

10.03.2017

5 e 6

11.01.2017

13.02.2017

13.03.2017

7 e 8

12.01.2017

14.02.2017

14.03.2017

9 e 0 13.01.2017 15.02.2017

15.03.2017

Destacamos que o IPVA de valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não será objeto de parcelamento.

Os valores da base de cálculo e do imposto constantes das tabelas do IPVA estão disponíveis aqui.

Clique aqui para ter acessar a íntegra da Resolução SEF nº 4.951/16.

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados na Assessoria Jurídica do Sinduscon-MG, pelo telefone (31) 3253-2674.