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Governo estadual cria cadastro simplificado para recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais criou o Cadastro Simplificado para as empresas de fora do Estado poderem recolher o diferencial de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final – não contribuinte – estabelecido em território mineiro. Esse recolhimento será exigido a partir de 1º de janeiro de 2016, em cumprimento à Emenda Constitucional 87/2015. Uma das vantagens do Cadastro Simplificado é permitir que os contribuintes paguem o imposto devido até o dia 15 do mês seguinte à emissão da Nota Fiscal.

Atualmente, nas transações interestaduais (como as vendas efetuadas pela internet, por exemplo), o ICMS é devido integralmente à unidade da federação do emitente calculado pela alíquota interna da mesma, ou seja, ficando todo para o estado de origem. Com a entrada em vigor da EC 87, o estado de destino (onde está o comprador – consumidor final não contribuinte do ICMS) receberá parte do diferencial de alíquota. O diferencial a ser recolhido será o valor referente à diferença entre o ICMS destacado na operação interna e interestadual.

Até 2019, esse diferencial de alíquota será distribuído entre as unidades da federação envolvidas na transação. A partir de 2019, será repassado integralmente ao local de destino.

Ao estabelecer o Cadastro Simplificado, Minas Gerais dispensa as empresas de outros estados de fazer inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS Substitutos Tributários (ST) Externos. Por outro lado, os contribuintes já inscritos neste cadastro não deverão aderir ao Simplificado, pois a apuração do diferencial de alíquota será feita através da GIA-ST da mesma forma que para as operações com ICMS-ST. Para mais informações e o passo a passo para efetuar o Cadastro Simplificado, clique aqui

Empresas mineiras

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais orienta as empresas mineiras a procurarem as unidades da federação com as quais possuem operações comerciais para se inteirarem das medidas adotadas para o recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais