Foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 761, de 22 de dezembro de 2016, que altera o Programa de Proteção ao Emprego de que trata a Lei nº 13.189/2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego
e para prorrogar seu prazo de vigência. Podem aderir ao PSE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário. Tem prioridade de adesão a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
A adesão ao PSE deve ser feita junto ao Ministério do Trabalho, até o dia 31 de dezembro de 2017, observado o prazo máximo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses, respeitada a data de extinção do Programa, 31 de dezembro de 2018. A redução temporária da jornada de trabalho e do salário fica limita a 30% (trinta por cento) e deve ter duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por períodos de 6 (seis) meses, desde que o total não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses ou 31 de dezembro de 2018.