Fonte: CBIC
O Governo Federal lançou no dia 13/04, durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR +), o Certificado de Crédito de Reciclagem CCR – Recicla + (Decreto n° 11.044/2022) e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Decreto nº 11.043/2022).
Criado pela Lei 12.305/2010, o SINIR + é um sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos. O Sistema é um dos principais instrumentos de avaliação e reformulação das ações de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A nova versão do sistema passa a contar com uma plataforma onde é possível navegar por todo o território nacional (mapa 3D), conhecer a gestão dos resíduos, como as unidades de triagem, reciclagem, tratamento e disposição final, além dos Consórcios Públicos e todo o fluxo do lixo.
Já o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) define metas, diretrizes, projetos, programas e ações voltadas à consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para os próximos 20 anos.
O Plano Nacional tem como objetivo organizar a forma como os setores público e privado devem tratar os resíduos. A política será coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e aponta que a responsabilidade pela logística reversa de alguns produtos deve ser dos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores, especificando ainda que embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.
Dentre riscos e oportunidades para atuação da empresa frente ao Recicla + observava-se o impacto reputacional frente a atuação da empresa no suporte ao projeto do governo federal que tem como vistas estimular à reciclagem no país e fomentar a atuação do setor privado a investir na reciclagem de produtos e embalagens descartados pelos consumidores. Na normativa o Governo Federal não aponta impostos adicionais para o fomento do Recicla +.
O trabalhador que atua como reciclagem de lixo passará a ser compreendido Agente de Reciclagem. A entidade gestora interessada em atuar no Recicla + deverá fazer o cadastramento Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) pelo qual a entidade obterá autorização para operacionalizar sistemas de logística reversa, homologar notas fiscais eletrônicas e emitir o Recicla+. O Recicla + será aplicado às pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam ações relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos. Cabe ressaltar que a solicitação de emissão e a aderência ao Recicla+ têm caráter voluntário.
O Programa que caberá às cooperativas de catadores, prefeituras, consórcios, iniciativa privada e microempreendedores individuais poderão, a partir da nota fiscal eletrônica emitida pela venda de materiais recicláveis, solicitar o certificado de crédito. Este documento será a garantia de que embalagens ou produtos sujeitos à logística reversa foram, de fato, restituídos ao ciclo produtivo.
As notas fiscais utilizadas para a emissão do crédito de reciclagem passarão por um processo de homologação, para atestar a veracidade, autenticidade e unicidade da nota, além da rastreabilidade do material coletado. Haverá a garantia do retorno da massa ao setor produtivo, realizado pelo reciclador final. Cada tonelada equivalerá a um crédito, que poderá ser comercializado com empresas que precisam comprovar o atendimento às metas de logística reversa.
O Recicla+ será um documento comprobatório das massas de embalagens ou de produtos efetivamente compensados pela restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente desses materiais, que poderá ser adquirido pelas empresas para fins de comprovação de cumprimento das metas de logística reversa.