O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Reforma Trabalhista na tarde desta quinta-feira (13/07), no Palácio do Planalto, em Brasília. Enviada pelo governo no ano passado, a reforma foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril e pelo Senado Federal na última terça-feira (11/07). A Lei entra em vigor 120 dias depois de sancionada. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, participou da cerimônia. Para Martins, a reforma fará bem aos trabalhadores e às empresas. “Era impossível gerar empregos com uma legislação caótica como a que tínhamos”, destaca.
A nova lei visa modernizar as relações trabalhistas, tendo como mote a prevalência do acordado sobre o legislado. A seguir, dez pontos da modernização trabalhista, dentro do que pode ou não ser negociado.
Poderá ser negociado: formato da jornada de trabalho; participação nos lucros e resultados; intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos); entrada no Programa de Seguro-Emprego, e plano de cargos e salários. Não poderá ser negociado: FGTS; 13º Salário; seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), e remuneração da hora extra de 50% acima da hora normal.
Texto extraído do Boletim CBIC