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Grávido não pode perder o emprego

Em plena crise mundial, futuros pais podem ganhar um poderoso aliado, capaz de espantar por 12 meses o medo do desemprego. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou ontem projeto de lei que proíbe as empresas de demitir, sem justa causa, trabalhadores que comprovem a gravidez da mulher ou companheira. A estabilidade por um ano é uma espécie de licença-paternidade. O projeto do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), foi aprovado em caráter terminativo e agora segue direto para apreciação do Senado. A proposta é polêmica e foi mal recebida em muitos setores, principalmente por quem ainda acompanha os desdobramentos da licença-maternidade estendida para seis meses. O período a ser contado para a estabilidade é a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ontem o presidente da Câmara comemorou a aprovação da medida. “Ao propor o projeto, a minha preocupação era naturalmente com a criança e, sobretudo, com a família”, disse Chinaglia à imprensa. O argumento não convence, porém, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da entidade, diz que a Constituição é clara ao garantir estabilidade somente às gestantes, líderes sindicais e a membros das Cipas. “A criança deve ser protegida sempre e não em um casuísmo como o proposto. “Osmani Abreu lembra que a estabilidade no emprego já foi lei no Brasil, e até 1967, quando vigorou, mostrou péssimos resultados. “Muitos trabalhadores acabavam perdendo a motivação e a produtividade. Um problema para a empresa e para eles mesmos”.”A empresa deve ser livre para tomar decisões. Essa proposta é quase uma ditadura e envergonha o país”, emenda Roberto Alfeu, presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas. (CDL-BH). “A garantia para a futura criança é a criação de empregos”, defende. Se uns lamentam, outros festejam. O mecânico Marcelo Ribeiro Augusto espera o seu bebê, que deve nascer em julho do ano que vem e torce pela aprovação da medida. “Tomara que esta lei seja aprovada. Ainda mais neste momento de crise, que faz o movimento na oficina cair e o risco do desemprego aumentar”. “Para, um bebê que está para chegar é a maior motivação de quem está no mercado de trabalho. “Com a lei, o pai não vai enrolar, nem faltar à toa, vai fazer de tudo para continuar empregado e criar o filho”, opina. O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG) disse que só irá se manifestar após apreciação do Senado. Mas o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Belo Horizonte e Região, Osmir Venuto, é rápido ao classifica a lei como uma “frescura do governo.” “O trabalhador precisa é de emprego e salário justo. E depois desses doze meses o que vai acontecer? O filho é para vida toda”, dispara. Na outra ponta, José Alves Paixão, presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio, comemora a iniciativa. “A estabilidade é para a família.” Ele pondera que hoje mais de 50% dos trabalhadores em BH e região são homens. “A demissão sem critério é cada vez mais comum.” O que é PROIBIÇÃO Pelo projeto de lei, fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja mulher ou companheira estiver grávida, durante o período de 12 meses, contados a partir da concepção presumida COMPROVAÇÃO A comprovação da gravidez precisa ser feita por laudo de médico vinculado ao SUS EXCEÇÃO A regra não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado caso o prazo do contrato expire antes que se complete o prazo determinado TRÂMITE O projeto, do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), foi aprovado hoje na Comissão de Constituição e Justiça, e o texto segue agora para o Senado Enquanto a estabilidade para os pais está em discussão, a extensão da licença-maternidade de quatro para seis meses, a todas as mães brasileiras, ainda aguarda por votação na Câmara e no Senado. A proposta, de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RS), torna a concessão do prazo obrigatória tanto pelo setor público quanto pelo privado. A Lei 11.770/08, sancionada pelo presidente Lula em setembro, prevê que as empresas podem optar em conceder 180 dias de licença para as empregadas. A medida já vale para as servidoras públicas e passará a valer na iniciativa privada a partir de 2010. Não há estudo sobre o impacto da nova medida nos cofres públicos. Quando o projeto que amplia o prazo da licença foi votado, em agosto, o Ministério da Fazenda alertou o presidente Lula sobre o impacto da medida nas contas, que seria de R$ 800 milhões por ano. O presidente da CDL-BH, Roberto Alfeu, diz ser contrário a qualquer medida obrigatória. “Deve ser dada às empresas a opção de aderir ou não ao programa.” De acordo com ele, no caso da estabilidade para os pais, a lei, se aprovada pelo Senado, poderá trazer impactos negativos principalmente nas contas das micro e pequenas empresas, que podem ser obrigadas a manter um trabalhador que não apresenta a produtividade adequada. IMPORTÂNCIA A contadora Elly Karine Oliveira espera para 2009 o primeiro filho e considera tanto a licença-maternidade estendida, quanto a estabilidade para os pais, importantes. “Os dois são responsáveis pela família e geralmente não é dado nenhum benefício ao pai. O projeto de lei é muito interessante. Acredito que a tensão de um desemprego pode sim afetar a criança.” O presidente do Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais de Minas Gerais José Ferreira Filho diz que, no setor, em que a maior parte da mão-de-obra é masculina, a possibilidade de uma -licença-paternidade- não é bem vinda. “É um absurdo que só o Brasil consegue produzir”, critica. Segundo ele, o fato de um trabalhador ser pai não define sua permanência no emprego, mas sim a habilidade. “O setor de rochas ornamentais precisa de mão-de-obra qualificada. Após treinar um trabalhador, é claro que vamos preservá-lo no emprego, sendo ele pai ou não. Os homens não sofreram a mesma pressão das mulheres que precisaram de uma lei específica para protegê-las.”