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ICMS: Fundo Estadual de Cultura – Prorrogação do Incentivo

 

Fonte: Fiemg

Com a publicação do Decreto Estadual n.º 47.830/19 foi prorrogada para 31 de dezembro de 2021 a possibilidade de quitação de crédito tributário com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) se o devedor apoiar financeiramente o Fundo Estadual de Cultura – FEC.

O contribuinte interessado deverá apresentar requerimento à Advocacia-Geral do Estado – AGE e, se deferido, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar:

  • o recolhimento de 75% (setenta e cinco por cento) do valor obtido após o desconto, por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE -, observada a legislação sobre o pagamento de tributos estaduais, devendo constar, no campo “Histórico”, que o recolhimento do crédito tributário se deu na forma do Decreto n.º 47.427/18;
  • o repasse de 25% (vinte e cinco por cento) do valor obtido após o desconto, diretamente ao FEC, por meio de DAE, devendo constar, no campo “Histórico”, que se trata de repasse ao FEC na forma do Decreto n.º 47.427/18.

O recolhimento e o repasse poderão ser parcelados.

Também no caso do Incentivo Fiscal à Cultura – IFC, disciplinado pelos artigos 49 e 50 do Decreto n.º 47.427/18 o prazo foi prorrogado para 31 de dezembro de 2021.