Conforme a Portaria do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), números 13 e 14, os prazos para que seja feita a declaração da situação dos empreendimentos que utilizam a captação em corpos d’água de Minas Gerais foram prorrogados.
O usuário de recursos hídricos deverá informar no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos (Siscad), até o dia 30 de abril de 2019, a previsão de vazões a serem medidas no ano corrente de 2019, bem como as vazões efetivamente medidas em 2017.
O preenchimento das vazões medidas no ano de 2018 e das vazões previstas para o ano de 2020 deverá ser realizado no período de 1º de Maio a 31 de agosto de 2019. A prestação de informações sobre vazões previstas e medidas no Siscad são obrigatórias e exigidas para fins de cálculo da cobrança.
O preenchimento do formulário eletrônico é dinâmico, ou seja, à medida em que se preenche o formulário de caracterização da interferência, o sistema vai apresentando somente os campos necessários para as informações, evitando o preenchimento de campos desnecessários.
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