Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução nº 2, de 30/08/2016, do Comitê Diretivo do eSocial, definindo o novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Desta forma, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:
Empregador com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016:
• A partir da competência janeiro de 2018, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas no próximo item;
• A partir da competência julho de 2018, obrigatoriedade da prestação de informação referente a eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST).
Demais empregadores e contribuintes:
• A partir da competência julho de 2018, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas no próximo item;
• A partir da competência janeiro de 2019, obrigatoriedade da prestação de informação referente a eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST).
Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema (ambiente de testes).
O tratamento diferenciado a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos posteriores específicos.
A íntegra da Resolução poderá ser consultada através do link.