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Implantação do e-Social foi prorrogada para janeiro de 2018

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Resolução nº 2, de 30/08/2016, do Comitê Diretivo do eSocial, definindo o novo cronograma de implantação do  Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Desta forma, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma: 

Empregador com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016:

• A partir da competência janeiro de 2018, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas no próximo item;

• A partir da competência julho de 2018, obrigatoriedade da prestação de informação referente a eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST). 

Demais empregadores e contribuintes:

• A partir da competência julho de 2018, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas no próximo item;

• A partir da competência janeiro de 2019, obrigatoriedade da prestação de informação referente a eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST).

Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema (ambiente de testes).

O tratamento diferenciado a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos posteriores específicos.

A íntegra da Resolução poderá ser consultada através do link.