Sinduscon – MG

Notícias

Home / Isenção de ICMS

Isenção de ICMS

Segundo a nova redação, para efeito da fruição da isenção deverão ser observadas as condições estabelecidas em resolução conjunta das Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, especialmente no que se refere à utilização do preço sem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas diversas etapas dos procedimentos licitatórios, quando se tratar de fornecedor situado no Estado.

A resolução em questão é a de número 3.458/03, a qual será alterada para dar cumprimento à nova redação do item 136.11 do Anexo I do RICMS/02, determinando que os preços resultantes da dedução do ICMS deverão ser utilizados nas seguintes etapas dos procedimentos licitatórios:

·       classificação das propostas comerciais;

·       etapa de lances, quando houver;

·       julgamento quanto à aceitabilidade dos preços; e

·       adjudicação e homologação do procedimento licitatório.

 

A redação atual da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 3.458/03 determina que o preço utilizado nas etapas licitatórias acima deve incluir o valor relativo ao ICMS.

 

Clique aqui para ver a íntegra do referido decreto.

(Fonte: Informações Tributárias – nº 40 – Fiemg)