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Lei 11.212/2020 – Identificação de Caçambas

As construtoras associadas devem ficar atentas à Lei 11.212/2020 (bit.ly/lei11212), de 06 de janeiro, que altera a Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte. A partir de agora, caçambas devem estar devidamente identificadas com o nome do licenciado, o Documento Municipal de Licença (DML), CNPJ e telefone da empresa nas faces laterais externas. O descumprimento da legislação acarretará em penalidades, inclusive ao locatário/contratante da caçamba.