A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.486/13), publicada em agosto do ano passado e em vigor no Brasil desde janeiro deste ano, “tem tudo para ser mais uma legislação que não vai ‘pegar’ no País”. A opinião é do vice-presidente do Tribunal de Contas do Município de Goiânia (GO), conselheiro Francisco José Ramos, um dos debatedores da Comissão de Obras Públicas (COP), da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), durante o 86º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC).
Para Ramos, a nova lei é imposição externa (países estrangeiros) em cumprimento de acordo do Brasil com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Essa Lei (Anticorrupção) será de difícil implementação, especialmente nas administrações das cidades brasileiras, que, muitas vezes, não têm condições nem mesmo de atender critérios da Lei de Licitações (8.666/93), por exemplo”, explica.
Segundo Ramos, o País já possui “um punhado” de leis para fiscalizar e punir condutas ilícitas contra a administração pública, não precisando de legislação adicional para agilizar processos. A consideração do conselheiro alinha-se ao pensamento do engenheiro Luís Roberto Ponte, conselheiro da CBIC, também debatedor da COP. Ele não poupou argumentos para classificar a nova lei: “É uma sandice, uma tragédia contra as empresas nacionais, que deverão ter dificuldades em comprovar não participação em atos ilícitos”.
O consultor jurídico da COP, advogado Benedicto Porto Neto, apresentou os principais aspectos e critérios de implementação da lei, que tem a finalidade em responsabilizar e punir pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. Para Porto, a grande novidade da Lei Anticorrupção é a previsão de punir atos ilícitos contra administrações públicas estrangeiras.
Um perigo avizinha as empresas, segundo o consultor. A nova lei considera dolosos todos os atos contra a administração pública, ou seja, “os empreendedores não poderão mais se proteger nos processos dizendo apenas que não sabiam de nada”. Ainda assim, Porto explica que é necessário comprovar dolo. “A Lei Anticorrupção abre brechas para o denuncismo, mas promove condições para defesa do envolvidos”, observa.