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Liberação de trabalhadores durante jogos da Copa não é obrigatória

Cada empresa está liberada para definir se haverá expediente ou dispensa dos funcionários, tendo ainda a possibilidade de redução da jornada por mera liberalidade ou por compensação de horas (por meio de acordo coletivo) nos dias de jogos da Copa do Mundo. Isso porque a legislação trabalhista brasileira não prevê a paralisação das atividades do setor da Construção durante a realização ou transmissão dos jogos. Nos casos em que a empresa definir a jornada normal de trabalho, as horas que o trabalhador deixar de prestar seus serviços, poderão ser descontadas do salário, com reflexo, inclusive, no descanso semanal remunerado.

No serviço público, o governo estadual e a Prefeitura de Belo Horizonte irão liberar seus funcionários três horas antes do início das partidas da Seleção Brasileira de Futebol. Caso o Brasil avance às semifinais e o jogo seja realizado na capital mineira, os servidores serão liberados cinco horas antes da partida.

Cabe lembrar que ainda há a possibilidade do governo federal decretar feriado nacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira, conforme previsto na Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012, art. 56), o que obrigaria todas as empresas a liberarem seus funcionários sem o desconto de horas.

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