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01/10/2014. CrŽdito: Gladyston Rodrigues. Brasil. Belo Horizonte - MG. Cartilha Sinduscon-MG.Meio ambiente
Licenciamento ambiental de Belo Horizonte tem novos critérios para classificação de empreendimentos

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte – COMAM estabeleceu através da Deliberação Normativa nº 84, de 26 de Outubro de 2016, os critérios para classificação de empreendimentos industriais, agroindústrias e agrossilvipastoris passíveis de licenciamento ambiental no município, de acordo com o porte e potencial poluidor destas atividades.

A norma define como empreendimentos industriais aqueles que exerçam qualquer operação ou possuam qualquer etapa que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, que consiste em uma ou mais tipologias de atividades previstas no seu Anexo I. Além disso, a Deliberação Normativa também define os empreendimentos agroindustriais/agrossilvipastoris como aqueles que exerçam atividades relativas à agricultura, à aquicultura, à pecuária, à silvicultura e demais formas de exploração e manejo da fauna e da flora, destinadas ao uso econômico.

Ainda de acordo com a norma, a caracterização do potencial poluidor das atividades será definida pela repercussão ambiental gerada pela tipologia de cada atividade, conforme os seguintes conceitos: Ruído, Vibração e Radiação; Efluentes Atmosféricos; Efluentes Líquidos; Resíduos Sólidos. Ademais, o potencial poluidor das tipologias será classificado em: Baixo Potencial Poluidor; Médio Potencial Poluidor e Alto Potencial Poluidor.

No que se refere ao porte, o mesmo poderá ser classificado como pequeno, médio ou grande, mediante comparação entre número de funcionários e da área utilizada.

A Deliberação Normativa também diz que os empreendimentos industriais, agroindustriais agrossilvipastoris e outras atividades que possuam atividades industriais serão enquadrados em 07 (sete) categorias, sendo levados em consideração para sua classificação, o porte do empreendimento e o seu potencial poluidor. São elas:

  • Categoria 0: Não enquadrado como Repercussão Ambiental Significativa.
  • Categoria 1: Pequeno porte e baixo potencial poluidor.
  • Categoria 2: Médio porte e baixo potencial poluidor.
  • Categoria 3: Grande porte e baixo potencial poluidor, pequeno porte e médio potencial poluidor.
  • Categoria 4: Médio porte e médio potencial poluidor, pequeno porte e alto potencial poluidor.
  • Categoria 5: Médio porte e alto potencial poluidor, grande porte e médio potencial poluidor.
  • Categoria 6: Grande porte e alto potencial poluidor.

As orientações necessárias para a formalização do requerimento de licença ambiental serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) por meio de consulta prévia ambiental eletrônica.

Ressaltamos que o licenciamento ambiental dos empreendimentos industriais enquadrados nas categorias 5 e 6 será realizado por meio de procedimento integral e submetido à deliberação do COMAM. Já os empreendimentos industriais enquadrados nas categorias 1,2,3 e 4, terão o seu licenciamento ambiental realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Por fim, urge salientar que os empreendimentos industriais com licenciamento ambiental em curso ou orientados até o dia 19 de dezembro de 2016 a serem submetidos ao COMAM, poderão optar por conclui-lo ou solicitar novo enquadramento nos critérios estabelecidos pela nova norma.

Sugerimos a leitura completa da Deliberação Normativa nº 84, de 26 de Outubro de 2016.

Para mais informações, entre em contato com a Diretoria de Meio Ambiente