O ex-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) Luiz Fernando Pires recebeu, ontem, homenagem pela sua contribuição à frente da entidade no período de 2009 a 2015. A cerimônia de inauguração de sua foto na galeria dos ex-presidentes do Sindicato contou com a presença de amigos, familiares, empresários e dirigentes da indústria mineira.
Na abertura do evento, o atual presidente do Sinduscon-MG, Andre de Sousa Lima Campos, lembrou a trajetória de Luiz Fernando Pires dentro da entidade e destacou a sua capacidade de liderança e de tomadas de decisões. “O Sinduscon-MG cresceu, evoluiu e ficou mais representativo com a gestão do Dr. Pires”, afirmou.
Em seu pronunciamento, Luiz Fernando Pires agradeceu o apoio daqueles que o chamaram para compor a diretoria do Sindicato ainda em 2004 e também os que colaboraram durante o seu período como presidente. “Em todos esses anos sempre foi uma honra fazer parte e presidir o Sinduscon-MG. Sempre tive o apoio dos vice-presidentes, diretores e funcionários do Sindicato. Quando viajo para outros estados, em conversa com as pessoas do setor, vejo que o Sinduscon-MG irradia bons exemplos para o País”, ressaltou.
A retirada do laço sobre a foto na galeria de ex-presidentes foi feita pelo pela esposa, Maria Amélia Monteiro Pires, e pelo amigo e presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Olavo Machado Junior.
Na ocasião, também foi lançada a Biblioteca Digital do Sinduscon-MG, uma plataforma online que possibilita aos associados acessar informações técnicas, econômicas e jurídicas por meio de qualquer dispositivo com acesso à internet. O endereço da plataforma é www.sinduscon.triveo.com.br.
O novo serviço tem como grande destaque as quatro novas publicações lançadas pelo Sindicato nesta segunda-feira. São elas: Catálogo de Normas Técnicas – Edificações; Encargos Previdenciários e Trabalhistas no Setor da Construção Civil – 7ª Edição; Procedimentos Práticos para Regularização de Obras (Pessoa Jurídica) Junto à Receita Federal do Brasil (CND de Obras); e Tributos na Construção Civil – Obras Industriais.