Sinduscon – MG

Notícias

Home / Lula veta FGTS em consórcio de imóveis

Lula veta FGTS em consórcio de imóveis

Governo teme que liberação acarrete em grande volume de saques do Fundo São Paulo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a possibilidade do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parcelas ou quitação de consórcios de imóveis, segundo previsto na lei do setor, aprovada pelo Senado Federal no último dia 10 de setembro. De acordo com a justificativa do veto, a ampliação do uso dos recursos do FGTS representaria possivelmente um volume significativo de saques, o que tenderia a reduzir os recursos do fundo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). “Em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infra-estrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS”, diz a justificativa do veto. Para Rodolfo Montosa, presidente nacional da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), o veto significa uma perda para os trabalhadores que possuem recursos no FGTS. No entanto, esses recursos do Fundo podem ainda ser utilizados para lance ou complemento da carta de crédito. A lei nº 11.795 irá regular o sistema de consórcios no país. O texto foi sancionado no dia 8 passado e publicado no “Diário Oficial” da União de ontem. Pela nova legislação, as administradoras de consórcios poderão constituir grupos da área de serviços, como saúde e educação. Além disso, há a possibilidade da utilização da carta de crédito para a quitação de um financiamento. Para a Abac, isso irá beneficiar o mutuário que deseja transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio, em que não há incidência de juros. O mesmo vale para financiamentos para compra de veículos. Detalhes Projeto tem outras normas sobre o setor Brasília. Há cerca de um mês, o Senado aprovou o projeto que regula os consórcios no país. Uma das principais inovações do projeto seria permitir o uso do saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para dar lances ou liquidar o saldo devedor do consórcio imobiliário. Hoje, só é possível usar esses recursos para quitações. O projeto também determina que quem atuar como administrador de consórcio sem autorização do Banco Central poderá ser punido com prisão de quatro a oito anos e pagamento de multa equivalente a 100% das parcelas já recebidas e a receber no referido consórcio.