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mandado de segurança – Circular 010

No dia 26 de junho deste ano, o Sinduscon-MG reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), e decidiu, por unanimidade, impetrar um Mandado de Segurança Coletivo contra a Contribuição Social instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº. 110/01, mais especificamente com o objetivo de garantir aos seus associados o direito líquido e certo de não mais se sujeitarem à contribuição social prevista no artigo 1º da LC nº. 110/01, bem como de recuperar os valores recolhidos a tal título nos últimos cinco anos (vide documento anexo).

Conforme exposto nesta AGE, a referida contribuição social foi criada com a finalidade de fazer frente à necessidade de o FGTS recompor os expurgos inflacionários das contas vinculadas, no período de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e no mês de abril de 1990.

No entanto, desde janeiro de 2007, as contas do FGTS, no que se referem aos débitos decorrentes do pagamento dos expurgos, estão sanadas e, desde o ano de 2012, a arrecadação do produto da contribuição instituída pelo art. 1º da LC 110/2001 está sendo destinado ao reforço do superávit primário, por intermédio da retenção dos recursos pela União, o que pode ser observado na Mensagem nº. 301/2013 (clique aqui), por meio da qual a Presidente da República vetou o Projeto de Lei Complementar nº. 200/12, que estabelecia prazo para a extinção dessa contribuição.

Ou seja, a finalidade para a qual foi instituída essa contribuição era temporária e já foi atendida. Como as contribuições têm como característica peculiar a vinculação a uma finalidade constitucionalmente prevista, atendidos os objetivos fixados pela norma, nada há que justifique a cobrança dessas contribuições.

Com as alterações na legitimação ativa do Mandado de Segurança Coletivo (Lei nº. 12.016/09), as associadas ao Sinduscon-MG devem se manifestar prévia e expressamente sobre a vontade de aderir ou não à ação coletiva a ser ajuizada pelo Sindicato.

Para tanto, basta preencher o ‘Termo de Adesão’ anexo à referida Circular, em 03 (três) vias, e enviar até o dia 31/07/2014 ao Sinduscon-MG aos cuidados de Raquel – Assessoria Jurídica. Não há qualquer custo para quem quiser aderir, apenas um percentual ad exitum em caso de vitória na ação, a ser pago ao final do processo.

Outras informações a respeito da ação judicial a ser proposta podem ser obtidas junto ao escritório JCMB Advogados e Consultores, com os Drs. Maria Inês Murgel e Marcos Freire, nos endereços eletrônicos ines@jcmb.adv.br e marcos@jcmb.adv.br.