A Resolução dispõe de mais informações sobre o eSocial como composição e prazo de envio das obrigações. Mas, a resolução ainda não trouxe o tão esperado layout oficial, apenas a aprovação deste, conforme art. 5º da própria resolução.
Esta resolução regulamenta o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que padroniza sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição e ainda estabelece os momentos de transmissão de cada formulário.
Fica também aprovada a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, com todas as regras e obrigações que serão substituídas, disponível no endereço eletrônico do eSocial na Internet (www.esocial.gov.br).
Destacamos que o cronograma de implantação ainda não foi divulgado: Lembramos que em nota à imprensa, divulgada em maio de 2014 nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal, o Comitê Gestor do eSocial informou que o prazo para implantação do eSocial seria contado após publicação da versão definitiva do manual de orientação, o que foi feito na data de ontem (25/02). Ainda segundo a nota, seis meses após a divulgação desse manual, as empresas começariam a inserir os eventos iniciais em um ambiente de testes e, após mais seis meses, entraria em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014).
As informações acima deverão ser oficialmente confirmadas com a divulgação do cronograma.
A íntegra da Resolução poderá ser consultada no link.
Colaboração do advogado Rodrigo Dolabela, sócio da MCR – Assessoria, Consultoria e Treinamento Empresarial, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG e com informações da Gerência de Relações Trabahistas da Fiemg – Infotrab 08.