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Manuseio de Cimento – Insalubridade – Súmula 40 do TRT/MG

SÚMULA N. 40

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO.

A manipulação de cimento em obras ou o mero contato com esse produto não enseja, por si só, o pagamento do adicional de insalubridade, ainda que constatada mediante laudo pericial. Essa atividade não se insere nas normas técnicas definidas pelo Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.