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Menos burocracia

De cara nova e mais enxuto, o Código de Obras de Belo Horizonte entra em vigor dentro de seis meses Luana Macieira O Código de Obras de Belo Horizonte, que há 67 anos não sofria alterações, está de cara nova. O documento estabelece critérios para os projetos de construção de imóveis na capital e procedimentos que devem ser seguidos pelas construtoras. As mudanças no código, que passaram pelas comissões de Legislação e Justiça e de Meio Ambiente e Política Urbana, foram aprovadas pela Câmara Municipal. Com isso, os processos de aprovação e licenciamento de obras, que antes duravam entre 90 dias e dois anos, serão mais simples e rápidos, consumindo por volta de quatro meses. Segundo a arquiteta Maria Fernandes Caldas, consultora técnica da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas e coordenadora da elaboração do código, as alterações foram necessárias para atualizar o documento, que se encontrava defasado. “Ele estava velho, cheio de emendas e era até difícil de ser consultado, pois tinha alguns dados que não podiam mais ser aplicados às obras de engenharia civil, devido às mudanças tecnológicas que essa área veio sofrendo ao longo dos anos”, justifica. As regras começam a vigorar em seis meses, prazo de adaptação para as várias mudanças no documento. Além de atualizar o código, foi feito um enxugamento, sendo reduzido em 25% do seu tamanho original. As obras que estiverem em andamento ou começarem antes do período estipulado para começar a valer o novo código devem respeitar as normas antigas. COLETIVOS As mudanças que mais chamaram a atenção da arquiteta estão relacionadas à segurança e conforto previstos nos projetos de imóveis dedicados ao uso coletivo. “As unidades coletivas são feitas em grande escala, então, elas precisam de mais atenção por parte das autoridades. Detalhes como escada de incêndio precisam ser feitos de acordo com as normas, porque, em imóveis coletivos, são de extrema importância. Uma pessoa que constrói a sua casa sozinha já tem aquela preocupação com todos os detalhes, uma vez que ela mesma é responsável pela obra. No caso dos coletivos, a fiscalização é essencial”, diz. Toda a burocracia e a demora para a liberação de alvarás e autorizações de obras também serão reduzidas, o que favorece os projetos de uso coletivo, que costumam durar mais tempo. “O código foca no que é relevante para o bom andamento das obras de construção civil. Ele está mais enxuto e atenderá melhor os objetivos de todos que trabalham nessa área”, afirma Maria Fernandes. Prazos estendidos agradam Mudanças beneficiam construtores, que terão mais facilidade para aprovação do projeto e liberação do alvará da obra Luana Macieira Quando o assunto é segurança, o novo Código de Obras não brinca em serviço. Foram restabelecidas as normas sobre área de circulação de pessoas, largura de corredores, tamanhos de escadas, rotas de fugas para incêndios, altura do pé-direito e elevadores, por exemplo. Cada uma das nove regionais administrativas da capital formará equipes, que ficarão encarregadas pela fiscalização das obras. O novo código prevê ainda mudanças na regulamentação da ventilação e iluminação naturais do imóvel, que já deverão estar previstas no projeto. Rampas e garagens também estão incluídas nas regras e o alvará das obras terá a validade aumentada de seis meses, para quatro anos. Segundo o presidente do Sindicato da Indústria de Construção Civil de Minas Gerais (SINDUSCON/MG), Walter Bernardes de Castro, uma das mudanças que vão trazer mais benefícios refere-se aos prazos para solicitação de alvarás. “Antes, o processo era lento, isso atrasava o início das obras e, consequentemente, prejudicava os projetos. Além disso, ter que renovar o alvará a cada seis meses dificultava as atividades. O antigo prazo era inviável, uma vez que uma obra costuma demorar mais que o tempo estipulado”, afirma. Os artigos do código que causavam dúvidas no momento da interpretação para aplicação das regras foram alterados. Com os ajustes, as informações ficaram mais claras, facilitando seguir as normas estabelecidas. “A interpretação equivocada do código era o maior problema que tínhamos. Se um engenheiro não consegue entender o que está definido como norma, fica difícil regulamentar as construções espalhadas pela cidade”, pondera Walter. FACILIDADES Com as mudanças no código, as construtoras terão seus trabalhos facilitados. Para o gerente da regional Minas Gerais da Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário, Francisco Brasil, as incorporadoras e empresas de construção civil serão as grandes beneficiadas pelas mudanças no código da capital. “A prefeitura percebeu que os processos eram lentos. Sem esquecermos a importância das mudanças de caráter técnico e jurídico, a agilidade nas licitações trará benefícios imediatos. Quem investe em projetos precisa de rapidez. Isso aumenta o número de empregos, a obra fica pronta em menos tempo e economizamos custos”, observa. Francisco cita uma das obras de sua empresa em parceria com grupos terceirizados, em que o processo de licitação, que levou 11 meses, poderia estar pronto em três, caso o novo código estivesse em vigor. Além disso, ele destaca a importância, para as construtoras, da mudança de foco dos projetos, de unifamiliares para os coletivos. “O mercado atual de engenharia civil está focado na construção de imóveis coletivos, grandes prédios ou condomínios voltados para várias pessoas. Com o código dando destaque para essa área, as empresas que trabalham de olho nesse público terão normas e regulamentações de acordo com suas necessidades.” Os fiscais de obras do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG), responsáveis pelas vistorias programadas que checam a manutenção dos elevadores, equipamentos de segurança da obra, redes de proteção, capacetes e outros itens, também encontrarão facilidades. Minas conta com 104 fiscais, que percorrem as obras da cidade usando o código para garantir segurança e qualidade nos projetos. Quando eles trabalham com normas mais simples e eficientes, o trabalho de fiscalização certamente fica mais rápido e uniforme.