Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 25, a Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre o novo cronograma de implantação do eSocial – sistema de escrituração digital das obrigações fiscais. Desta forma, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:
Empregador com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014:
• A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas no próximo item;
• A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Qualquer atividade ou faixa de faturamento, inclusive órgãos públicos:
• A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas no próximo item;
• A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
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Fonte: Fiemg