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Ministério das Cidades publica novo regimento do SiAC

Fonte: CBIC

Na última sexta-feira (15), o Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 383, de 14 de junho de 2018, que dispõe sobre o novo regimento geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC). A publicação traz ainda o regimento específico da especialidade técnica “Execução de Obras” do SiAC, bem como os referenciais normativos para os níveis B e A e os requisitos complementares para os subsetores dessa especialidade. Sendo assim, o regimento anterior – Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017, e seus anexos – foi revogado.

A revisão do regimento serviu para atualizar o SiAC para a versão ISO 9001:2015, introduzindo um conjunto de requisitos que não existiam na versão ISO 9001:2008 e, consequentemente, também não estavam presentes no sistema. “Além dessa principal alteração, foram feitos alguns outros ajustes técnicos, em função da alteração da Norma de Desempenho [ABNT NBR 15.575], que dizem respeito ao controle de qualidade dos materiais empregados nas obras e nos serviços executados; e ajustes nos requisitos de projetos, que passaram a ser mais detalhados nessa versão, também com o objetivo de assegurar mais ainda o atendimento aos requisitos da Norma de Desempenho”, explica Marcos Galindo, representante titular da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) na Comissão Nacional do SiAC e atual presidente do grupo.

O SiAC é um projeto incluído no Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), cujo propósito é modernizar a construção civil. O sistema permite a avaliação da conformidade na aplicação de uma gestão da qualidade em organizações do setor. Empresas e certificadoras terão o prazo de um ano, a contar da data de publicação no DOU, para fazer a transição de seus sistemas de gestão para a nova versão do SiAC.


Avaliação da Assessoria Técnica do Sinduscon-MG:

  • Principal objetivo da revisão foi o alinhamento do regimento do SiAC com as diretrizes da ABNT NBR ISO 9001:2015 Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos, permitindo assim a certificação conjunta nos dois escopos;
  • Conforme previsto nas Disposições Finais e Transitórias, os certificados emitidos antes da data de publicação da Portaria que institui o Regimento Geral, terão sua validade respeitada, o prazo de transição para que os Organismos de Avaliação da Conformidade possam optar entre os regimentos será de 365 a partir da publicações da portaria e os certificados emitidos segundo o Regimento 2017, durante o prazo de transição, terão como data de validade máxima de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
  • Cabe também destacar a inclusão de uma terceira condição de excepcionalidade que permite o processo de recertificação do Sistema de Gestão da Qualidade de uma empresa construtora no momento de uma auditoria sem a existência de obra nos escopos nos quais esteja certificada.

Princípios e Regimento:
Um dos projetos propulsores do PBQP-H é o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras (SiAC), que é o resultado da revisão e ampliação do antigo SiQ (Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras). O SiAC tem como objetivo avaliar a conformidade do sistema de gestão da qualidade das empresas de serviços e obras, considerando as características específicas da atuação dessas empresas no setor da construção civil, e baseando-se na série de normas ISO 9000.

O Sistema busca contribuir para a evolução dos patamares de qualidade do setor, envolvendo especialidades técnicas de execução de obras, serviços especializados de execução de obras, gerenciamento de obras e de empreendimentos e elaboração de projetos.

Os princípios do SiAC são:
Abrangência Nacional: o Sistema é único, definido por um Regimento Geral, Regimentos Específicos e Referenciais Normativos, adaptados às diferentes especialidades técnicas e sub-setores da construção civil envolvidos na produção do habitat.

Caráter Evolutivo: Regimento estabelece níveis de avaliação da conformidade progressivos, segundo os quais, os sistemas de gestão da qualidade das empresas são avaliados e classificados. Ao mesmo tempo, induz a implantação gradual do sistema da qualidade, dando às empresas o tempo necessário para realizar essa tarefa.

Caráter Pró-Ativo: busca-se criar um ambiente de suporte, que oriente as empresas na obtenção do nível de avaliação da conformidade almejado.

Flexibilidade: pode se adequar às características regionais, às diferentes tecnologias e às formas de gestão próprias das especialidades técnicas e seus sub-setores.

Sigilo: as informações referentes a cada empresa são de caráter confidencial.

Transparência: os critérios e decisões tomados devem, necessariamente, ser pautadas pela clareza e impessoalidade.
Independência: os agentes envolvidos nas decisões têm autonomia e independência.

Publicidade: o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras não tem fins lucrativos, e a relação de empresas avaliadas em conformidade é pública e divulgada a todos os interessados.

Harmonia com o INMETRO: o INMETRO disponibiliza um Programa de Credenciamento específico, de forma que os Certificados de Conformidade para diversos níveis só terão validade se emitidos por Organismos de Certificação de Obras (OCOs), credenciados pelo INMETRO e autorizados pela Comissão Nacional do SiAC.

Leia mais:

http://pbqp-h.cidades.gov.br/projetos_siac.php


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