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Ministério muda exigências sobre Equipamentos de Proteção Individual

O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria 549,  alterou uma série de exigências em relação a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) constantes da Portaria 672/2021. A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/3/2022.

A portaria traz anexos sobre os requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de equipamento de proteção individual e sobre o Regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (RGCEPI).

As disposições da nova portaria entrarão em vigor no dia 01/12/2023 em relação a:

  • Anexo A – Capacete de segurança;
  • Anexo B – Luva isolante de borracha, e
  • Anexo C – Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, todos do Anexo III-A.

Para os demais dispositivos, a vigência começou em 10/03/2022.

 (Fonte: Agência CBIC com informações do SindusCon-SP)

Reprodução: Site Seconci-MG