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MP 601 e seus benefícios para a Construção Civil

É mais do que conhecida a importância da Construção Civil para a geração de emprego e movimentação da economia. O Governo Federal reconhece isso e vem incentivando o setor. A Medida Provisória nº 601, publicada no dia 28 de dezembro do ano passado, no Diário Oficial da União, vem, dentre outros, fomentar os investimentos produtivos e trazer maior dinamismo para setores importantes da economia doméstica, como a Construção Civil. Para este segmento, as principais medidas foram a redução de tributos, a desoneração da folha de pagamentos e o acesso a capital de giro durante o período de construção das habitações. Todas essas medidas são pleitos antigos do setor, representado nacionalmente pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), entidade da qual o Sinduscon-MG tem participado ativamente. Em relação aos tributos, já está valendo, desde o dia 1º de janeiro de 2013, a diminuição da alíquota de 6% para 4% para as empresas que optarem pelo Regime Especial de Tributação (RET). A decisão consta no artigo 4º da MP 601, que modifica o artigo 4º da Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, que trata do regime especial tributário do patrimônio de afetação, reduzindo a tributação das incorporações imobiliárias submetidas ao RET para a alíquota única de 4%. Isso significa uma redução nas alíquotas de impostos federais, que passam a ser de: 1,71% (Cofins), 0,37% (PIS/Pasep), 1,26% (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e 0,66% (CSLL). A MP também ampliou o limite para que uma empresa seja beneficiada pelo RET social, em que a alíquota é de apenas 1%. Antes, apenas habitações até R$ 85 mil estavam nesta lista. Agora, o teto subiu para R$ 100 mil. Esta ação incorpora um número maior de imóveis à faixa do RET e certamente contribuirá para a continuidade do Programa Minha Casa, Minha Vida em muitos municípios. Segundo o Governo Federal, a redução da alíquota do RET vai gerar uma economia de R$ 400 milhões para o setor. A Medida Provisória determina ainda a criação de uma linha de financiamento para capital de giro para o período de construção com recursos de R$ 2 bilhões, a ser operada pela Caixa Econômica Federal, para empresas com faturamento de até R$ 50 milhões anuais. O prazo é de até 40 meses, com taxa de 0,94% ao mês para todos os prazos e clientes. A entrada da CAIXA neste segmento era uma demanda antiga das empresas da Construção, em especial das pequenas e médias. Considerando a natureza da atividade do setor, onde o retorno dos investimentos acontece em longo prazo, a medida representa um novo fôlego para essas empresas buscarem, inclusive, novos investimentos a um custo mais baixo e viabilizarem empreendimentos que, de outro modo, não seriam possíveis. Em relação à desoneração da folha de pagamentos, a MP beneficia a construção de edifícios, instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construção, obras de acabamento e outros serviços especializados, e não contempla a chamada Construção Pesada (infraestrutura e incorporadoras). Ela prevê que aqueles segmentos deixarão de pagar a contribuição previdenciária patronal de 20% e passarão a recolher 2% sobre o faturamento bruto. O tema é crucial para a Indústria da Construção e deve representar, conforme a CBIC que continua discutindo o tema com o Governo Federal, uma desoneração de aproximadamente 50% dos custos das empresas. A medida também implica em um maior estímulo para a formalização dos trabalhadores do setor, combatendo os prejuízos decorrentes da informalidade. Não há dúvidas de que a MP 601 é importante para estimular a Construção Civil, mas o setor espera mais, pois ainda tem muito a crescer, principalmente tendo em vista o elevado déficit habitacional do País, a baixa participação dos financiamentos no Produto Interno Bruto – que pode expandir muito mais e contribuir para o desenvolvimento nacional -, e as necessidades de infraestrutura em geral (rodovias, portos, ferrovias, saneamento). * Jorge Luiz Oliveira de Almeida é vice-presidente de Comunicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG).