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MTE – Publicadas Normas Regulamentadoras

As Portaria abaixo foram publicadas no Diário Oficial da União, de 30 de abril/14:

– A Portaria nº 591, do MTE, alterando o anexo II da NR nº. 28 – Fiscalizações e Penalizações, revisando os códigos de infrações da NR 12 – Escadas do tipo marinheiro e gaiolas de proteção; e da NR 22 – Plano de lavra, vias de circulação no empreendimento, escadas e meios de acesso, equipamentos de guindar de lança fixa e CIPAMIN; e, incluindo novos itens de penalizações da NR 18 – Serviços de escavação e tubulões a céu aberto; equipamentos de descida e içamento para execução de tubulões a céu aberto; serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilização à quente e a frio; e, utilização de cilindros de GLP.

– A Portaria nº 590, do MTE, alterando a NR n.º4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, inserindo a carga horaria do médico do trabalho em tempo integral, de no mínimo 6 (seis) horas diárias; alterando para que o registro do profissional do SESMT seja expedido pelo respectivo Conselho Profissional; e, alterando na composição dos profissionais do SESMT, auxiliar ou técnico de enfermagem.

– A Portaria nº 593, do MTE, alterando a NR n.º35 – Trabalho em Altura, relativo a revisão do anexo I (acesso por cordas),  e inclusão de definições no glossário (equipamentos auxiliares e operação assistida).

– A Portaria nº 589, do MTE, determinando na referida portaria, que a comunicação de acidente fatal e doenças do trabalho que resulte em morte, deverá ser feita até 24h (vinte e quatro) após o óbito, ao MTE mais próximo e através do e-mail dsst.sit@mte.gov.br

Leia aqui a íntegra das referidas Portarias.