Sinduscon – MG

Notícias

Home / Não revestir passeio com material antiderrapante

Não revestir passeio com material antiderrapante

Caso seja associado ao Sinduscon-MG, clique aqui e tenha acesso à cartilha completa Dicas de Legislação de Belo Horizonte.

 

Notificação prévia – aquela que precede a aplicação da penalidade, informando o prazo para a correção da irregularidade.Percentual de atualização aplicável a multas em 1º de janeiro de 2014, Decreto nº 15.445 – IPCA – E: 5,85%.