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Norma de Desempenho entra em vigor e fixa padrões mínimos de qualidade para imóveis novos

A partir de 19 de julho passa a vigorar a Norma Brasileira de Desempenho de Edifícios (NBR 15.575), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ela estabelece requisitos mínimos de desempenho, de vida útil e de garantia para os imóveis que serão construídos a partir de agora. Essa é uma norma inédita que, na prática, vai se consistir em um marco regulatório. Para auxiliar no entendimento da nova regulamentação, o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) idealizou e participou da elaboração do Guia Orientativo para Atendimento à Norma ABNT NBR 15.575, produzido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

A Norma de Desempenho vai disciplinar as relações de consumo no mercado imobiliário e trazer mais segurança para clientes e construtoras. O conteúdo técnico foi estruturado em seis partes, somando mais de 300 páginas e estabelecendo padrões mínimos para os edifícios habitacionais, entre eles, estrutura, pisos internos, fachadas e paredes internas, coberturas e sistemas hidrossanitários. Assim, os novos empreendimentos residenciais terão garantias quanto aos quesitos como segurança, conforto, funcionalidade e durabilidade, dentre outros.

Segundo o vice-presidente da Área de Materiais, Tecnologia e Meio Ambiente do Sinduscon-MG, Geraldo Jardim Linhares Júnior, os projetistas deverão especificar processos construtivos que deverão analisar ainda mais o edifício como um todo, assim como as condições do ambiente em seu entorno. Ao observar questões como conforto acústico, foram privilegiados o isolamento de ambientes de permanência prolongada, como quartos e salas de estar. O objetivo é reduzir ao incômodo ocasionado por barulho emitido pelos vizinhos. Essa solução deve diminuir, inclusive, reclamações no âmbito do condomínio. “O projeto, por exemplo, dentre os vários requisitos, terá que especificar de maneira criteriosa qual o material que será usado no piso para evitar quedas. Também estão contempladas determinações quando ao conforto térmico e segurança estrutural.”, afirma o dirigente.

Projeto deverá seguir critérios de desempenho térmico – Como exemplo, apesar das variações, em geral, Belo Horizonte está inserida na zona bioclimática 3. Em relação ao conforto térmico, a NBR 15.575 diz que, no verão, a temperatura no interior do imóvel poderá ser no máximo, igual à externa. Na capital mineira, a temperatura máxima de um dia típico da estação quente é de 32ºC. Já no inverno, a determinação é de que a temperatura no interior do imóvel deverá ser igual à mínima externa acrescida de 3 ºC. A mínima do dia típico do período frio em Belo Horizonte é de 8,7 ºC, assim no interior da habitação a temperatura deverá estar em 11,7 ºC.

Apesar da Norma de Desempenho não ser uma lei, ela servirá de base para decisões judiciais devido ao seu caráter regulatório. Os quesitos mínimos de qualidade estipulados e suas determinações se tornam suportes legais para que consumidores possam contestar a qualidade do imóvel adquirido. Magistrados também deverão se pautar nos padrões mínimos para julgar os processos envolvendo clientes e construtoras.

Essa conduta de tomar a regulamentação como regra está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define como prática abusiva o fornecimento de produtos em desacordo com as normas técnicas vigentes. “A nova norma vai revolucionar o setor de Construção, além de tornar mais transparente as relações no mercado imobiliário, fornecendo a empresas e compradores subsídios concretos para a tomada de decisões, afirma Geraldo Júnior.

Com a definição de critérios mensuráveis para a avaliação da qualidade das edificações, a NBR 15.575 também traz mais segurança às construtoras.  Agora, elas terão como se defender de ações improcedentes ajuizadas por clientes. As obras concluídas ou iniciadas antes de 19 de julho de 2013, reformas, retrofit, obras provisórias e as construções não residenciais não são contempladas pela norma.

Novos critérios – A NBR 15.575 institui três níveis de desempenho: o mínimo, que é obrigatório para todas as edificações residenciais abrangidos por ela; o intermediário e o superior, que ficarão a critério do empreendedor e conferem uma classificação mais elevada para o empreendimento. Por exemplo, para que uma construção atinja o nível superior no quesito garantia, ela deverá acrescer 50% a mais em seu prazo mínimo. Ou seja, se a norma técnica define que a garantia de determinada estrutura é de cinco anos no padrão mínimo, no padrão superior a garantia deverá ser de 7,5 anos.

Para atender à vida útil e ao desempenho da edificação, os projetistas e arquitetos terão que conceber soluções inovadoras. Para isso, deverão obter informações detalhadas não só do próprio edifício e do terreno, mas do entorno e, principalmente, conhecer as propriedades dos materiais a serem aplicados. Os fornecedores dos insumos deverão conceber catálogos com detalhes do desempenho dos seus produtos.

Guia CBIC – Para orientar empresas e profissionais da Construção Civil na adoção de práticas e soluções que atendam às exigências da nova regulamentação, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) disponibiliza, desde abril, o Guia Orientativo sobre a Norma de Desempenho (ABNT NBR 15.575). O material, idealizado e que teve a participação do Sinduscon-MG na sua elaboração, traz as determinações de forma interpretada, tornando mais compreensível as principais definições quanto aos requisitos, critérios e parâmetros que passam a ser adotados pela Indústria da Construção.

O link para acessar gratuitamente o Guia Orientativo sobre a Norma de Desempenho está disponível no site www.sinduscon-mg.org.br.  

Assessoria de Comunicação do Sinduscon-MG
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