Nesta terça-feira (18/10), a incidência da nova lei de licitações sobre as obras e serviços de engenharia foi tema de debate durante o Construa Minas 2022, mais importante evento da cadeia produtiva da construção civil de Minas Gerais que conta com vasta programação e será realizado até essa sexta-feira (21/10) em Belo Horizonte.
A assessora de Direito Administrativo do Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais (Sicepot-MG), Cristiana Fortini, falou para um público de aproximadamente 60 pessoas sobre os aspectos mais relevantes na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) que vai impactar diretamente no setor a partir de abril de 2023, quando a Lei de Licitações 8.666/93, que estava vigente há quase trinta anos, será substituída integralmente pela nova normativa.
O presidente do Sicepot-MG, João Jaques Viana, fez a abertura da palestra alertando o público presente sobre a importância do debate. “Muitas prefeituras do estado têm nos procurado interessadas em saber sobre esse assunto que vai impactar o setor, e aprender sobre ele. Já estamos fazendo, há algum tempo, encontros de integração entre os setores público e privado para que a gente se habitue com esse assunto e para que possamos estar plenamente adequados até o ano que vem”, destacou.
Cristiana destacou alguns aspectos mais relevantes da nova lei. Ela começou falando sobre os conceitos legais, dissecando aspectos para obras especiais e obras comuns, que não possuem diferenciação na nova legislação. “Haverá consequências a respeito desse enquadramento para os serviços de engenharia. Dependendo do tipo de serviço, haverá uma abordagem diferente para a normatização jurídica”, alertou.
A primeira observação destacada foi o limite para participação de micro e pequenas empresas em condições de tratamento favorecido. “Esse tratamento é multifacetado, mas o legislador atual decidiu fazer um recorte na tratativa sobre o tema: do ponto de vista das licitações, as micro e pequenas empresas terão ou 100% de tratamentos favorecidos, ou 0% de tratamentos favorecidos. É uma regra de ‘tudo ou nada’. E isso vai depender dos valores estimados limitados, hoje, a R$4,8 milhões. Acima desse valor elas poderão participar, no entanto, em condições paritárias, o que muda muito a jurisprudência que temos sobre o tema”, destacou.
Na sequência, a assessora falou sobre as modalidades de licitação e apresentou a diferença entre serviços especiais de engenharia, em que a concorrência poderá empregar vários critérios e não apenas o preço, e o serviço comum de engenharia, em que haverá o pregão e o critério será o de menor preço. “Alguns clientes, com boa dose de razão, dizem que o modelo de pregão ou concorrência em que temos rotatividade de lances acaba sendo um desfavor à coletividade pois, no afã de reduzir, praticam-se preços que depois não se sustentam e colocam em risco o interesse público”, destacou.
Outra abordagem apresentada foi sobre os modos de disputa, que passarão a ser, isolada ou conjuntamente, aberta, no qual os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; ou fechada, em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
Cristiana também falou sobre os principais critérios para seleção de propostas. O julgamento das propostas será realizado pelos critérios de menor preço ou de técnica e preço. “O legislador diz que o estudo técnico preliminar que passa a incorporar a fase preparatória vai guiar a administração pública para decidir”, afirmou. “Mais uma vez, a importância de acompanhar a licitação quando ela está sendo gestada e de se fazer uma análise sobre a adequação desse estudo técnico”, completou.
Por fim, a assessora abordou as incidências da nova lei para obras de grande vulto, que são aquelas acima de R$ R$216.081.640,00. Matriz de risco e programas de integridade são fatores obrigatórios. “A atenção precisa ser maior. Matriz de risco significa dizer que estamos a redirecionar, no momento da licitação, quem assume as consequências no caso de materialização de um dado risco”, afirmou. “O que se decidir na matriz de risco representa o seu direito ou não, ao reequilíbrio econômico e financeiro”, completou. Outro aspecto obrigatório destacado foi a presença de programas de integridade. “Nos contratos de obras e serviços de grande vulto, e também nos casos de reabilitação após penalização por inidoneidade, os Programas de Integridade são obrigatórios. No entanto, eles podem ser interessantes mesmo nos casos em que não são obrigatórios, pois vão servir como critérios de desempate ou podem ser atenuantes no caso de sanções”, finalizou.
O Construa Minas é uma realização do Sinduscon-MG e da CBIC, com apoio do Sebrae. Tem patrocínio (Diamante) da PAD, Fassa Bortolo (Patrocínio Ouro), Sicoob Imob.vc (Patrocínio Prata), Ferreira, Pinto, Cordeiro, Santos & Maia Advogados e Sienge CV (Patrocínio Bronze). E apoio institucional do Crea-MG, Fundação Dom Cabral, CMI/Secovi MG, Secovi SP e Prefeitura de Belo Horizonte.
Isabella Antunes – Agência Interface