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Nova portaria de outorga de recursos hídricos e torna serviço 100% online

Fonte: Igam

Minas entrou em uma nova era na gestão de seus recursos hídricos. A partir de agora, toda solicitação, análise e decisão dos processos de outorga de uso da água passam a ser 100% em meio eletrônico. A medida, que passou a valer a partir da publicação da Portaria 48 do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), no último sábado (5/10), elimina a necessidade de deslocamentos até as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) e de protocolo de documentação física, tornando o processo mais ágil e eficiente.

Com a implementação do sistema on line para requisição de outorga, todo o processo será realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG). Os novos formulários, documentos de apoio e demais orientações encontram-se disponíveis no site www.igam.mg.gov.br/outorga e dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone 155 (Ligue Minas).

A digitalização do processo se soma a outras importantes mudanças também trazidas pela Portaria. O novo texto amplia o prazo de concessão da outorga de 5 para 10 anos, o que faz com que o usuário tenha a comodidade de ficar um prazo maior sem a necessidade de abrir um novo processo junto ao órgão ambiental; também estabelece que, para usos de hidroelétricas e concessionárias de abastecimento público o prazo da outorga seja equivalente ao tempo da concessão. No caso das obras civis, como limpeza de barramentos, a autorização passa a não ser necessária.

Também foi padronizado o prazo para apresentação de informações complementares, por parte dos usuários. O Igam continuará podendo solicitar a complementação documental do processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos, fixando prazo de 60 dias para que o usuário a apresente, sob pena de indeferimento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos. A fixação deste prazo permitirá uma maior agilidade na análise dos processos que, muitas vezes, têm reiteradas solicitações de informações complementares.

Simplificação

Outra importante mudança trazida pela Portaria IGAM Nº 48, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, foi a unificação de normas. Isso porque, a nova portaria consolida, em um só instrumento, diversos temas relacionados à regularização de uso dos recursos hídricos, de forma a tornar a informação mais acessível a todos. Nesse contexto, foram revogados diversos atos normativos (Portarias Igam e resoluções conjuntas Semad/Igam) esparsos, cujos objetos passariam a ser disciplinados por uma única norma.

A portaria é um texto suplementar ao Decreto 47.705, publicado em 4 de setembro deste ano e que estabelece procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos em Minas. O texto já havia dado início à nova política do Igam para melhor gestão dos recursos no Estado e, com a publicação da portaria, torna o processo mais moderno, eficiente e menos burocrático.

Pelo decreto, ficaram unificadas as modalidades de outorga, restando apenas a autorização como ato a ser emitido pelo Igam; havendo também a redução de documentos exigíveis no ato de formalização do processo como, por exemplo, cópia autenticada de documentos pessoais, escritura do imóvel, cadastro ambiental rural, dentre outros, o que deixava o processo ainda mais caro e moroso para o usuário.