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Nova regulamentação possibilita que pequenas edificações possam ter o benefício do potencial construtivo adicional gerado a partir de área permeável frontal

A Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Política Urbana de Belo Horizonte nº 002/2015 alterou a regulamentação acerca da geração de potencial construtivo adicional em função da disponibilização de área permeável. A medida vai beneficiar principalmente projetos de pequeno e médio porte que não conseguiam o benefício pelas regras anteriores. Essa alteração foi defendida pelo Sinduscon-MG junto ao Compur da capital.

Pela lei, os projetos de edificações devem reservar 20% do terreno para área impermeável. Pela deliberação anterior, a geração de potencial construtivo adicional só poderia ocorrer caso essa área estivesse totalmente na parte frontal, caso contrário, o projeto não tinha nenhum ganho de potencial construtivo.

Por exemplo, um projeto para um terreno de 1.000 metros deveria destinar 200m de área permeável na parte frontal para conseguir outros 200m de potencial construtivo adicional no restante do terreno. Contudo, caso a área frontal comportasse apenas 195m de área permeável e os outros 5m fosse na parte lateral, nenhum potencial adicional era gerado.

Agora, a nova regulamentação estipulou percentuais e passou a considerar também a lateral, desde que a área permeável esteja sobre terreno natural, livre, vegetada e arborizada, bem como totalmente visível do logradouro público. Confira na tabela.

Item

Testada do lote ou conjunto de lotes

Requisito para geração de potencial construtivo adicional

Potencial construtivo adicional gerado

1

Maior ou igual a 25 m

cumprimento de 80% da exigência legal relativa à taxa de permeabilidade no afastamento frontal da edificação.

1,0 m² por m² de área permeável

2

Maior que 15 m e inferior a 25 m

cumprimento de 60% da exigência legal relativa à taxa de permeabilidade no afastamento frontal da edificação.

1,0 m² por m² de área permeável

3

Menor ou igual a 15 m

cumprimento de 40% da exigência legal relativa à taxa de permeabilidade no afastamento frontal da edificação.

1,0 m² por m² de área permeável

4

implantação de área permeável fora do afastamento frontal.

0,5m² por m² de área permeável

5

implantação de área permeável em porção do terreno coincidente com área de vegetação expressiva, de acordo com manifestação do órgão municipal responsável pela política de preservação ambiental.

0,5m² por m² de área permeável

De acordo com Bráulio Garcia, da associada Garcia Construções, a medida vai beneficiar principalmente os projetos em pequenos e médios terrenos. “Antes, só conseguiríamos ter o benefício em terrenos grandes, acima de 30 metros. Agora é proporcional, favorecendo obras menores”, ressalta.

Confira a íntegra da Deliberação Normativa Compur 002/2015