Entraram em vigor no dia 1º de março as novas regras da Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014. A partir dessa data, caberá à empresa pagar ao empregado afastado o salário integral durante os primeiros 30 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza. A regra anterior era que esse pagamento ocorria durante os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento. Clique aqui e veja a íntegra da MP.
(Colaboração do assessor jurídico do Sinduscon-MG, Fernando Guedes Ferreira Filho, do escritório Guedes Ferreira Advogados, integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG).