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Novas regras para a emissão da Certidão de Baixa e Habite-se para obras de edificação residencial unifamiliar em Belo Horizonte

O Prefeito de Belo Horizonte, em 16 de junho, assinou o Decreto nº 16.346, que altera o Decreto nº 13.842/2010 (que regulamenta o Código de Obras do Município). Dentre as alterações, destaca-se a inclusão de regra que transfere ao responsável técnico a responsabilidade pela vistoria para a emissão da Certidão de Baixa e Habite-se, no caso específico de obra de edificação residencial unifamiliar. A vistoria trará, além dos requisitos já previstos na Lei nº 9.725/09, relatório fotográfico com imagens que comprovem o cumprimento de todos os parâmetros urbanísticos previstos nos incisos na legislação, e deverá ser apresentada a SMARU, junto com o comprovante do recolhimento do valor previsto para emissão da Certidão de Baixa de Construção.

Caso a SMARU identifique, com base na vistoria efetuada pelo responsável técnico, que existem inconsistências com o projeto aprovado, o processo deverá seguir a mesma sistemática atualmente vigente, qual seja, a regularização ocorrerá com a apresentação de novo projeto para aprovação de acordo com a legislação vigente, no prazo de 15 (quinze) dias, ou por proceder à adequação do local ao projeto aprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Nesse caso, o responsável técnico deverá apresentar novo relatório fotográfico que demonstre as adequações feitas.

Nos casos em que o relatório fotográfico não for suficiente para averiguar a conformidade da obra executada ao projeto aprovado e o atendimento aos parâmetros urbanísticos previstos na legislação, o responsável técnico será informado e deverá solicitar vistoria realizada pela SMARU, apresentando comprovante do recolhimento do valor previsto para vistoria de obra.

Acesse o decreto