Fonte: Fiemg
Foi publicada no DOU do dia 23 de outubro de 2020 a Portaria Conjunta nº 76, de 22/10/2020, que revoga a Portaria SEPRT nº 1.419, de 23/12/2019 e a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55, de 3/09/2020 e dispõe sobre o novo cronograma de implantação do eSocial.
Vale lembrar que a Portaria nº 1.419/2019 alterava as datas de obrigatoriedade de implantação do eSocial, prorrogando os prazos em relação à obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento) e o cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST (vide INFOTRAB Nº 01 – Janeiro 2020).
Por sua vez, a Portaria Conjunta nº 55, de 03/09/2020, suspendia o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019 (vide INFOTRAB Nº 20 – Setembro 2020).
Com a publicação da Portaria Conjunta nº 76/2020, os eventos periódicos que estavam suspensos receberam novos prazos e os Grupos 5 e 6 foram atrelados ao Grupo 4.
Além disso, não consta mais no cronograma para obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento) o escalonamento das empresas pertencentes ao Grupo 3, definido pelo último dígito do CNPJ básico.
Segue abaixo o novo cronograma das obrigações:
GRUPO 1 (empresas com faturamento superior a 78 MM):
GRUPO 2 (empresas com faturamento inferior a 78 MM, exceto optantes pelo SIMPLES):
GRUPO 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos):
GRUPO 4 (entes públicos, as organizações internacionais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos):
Íntegra da Portaria poderá ser consultada pelo link.