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Novos procedimentos para parcelamento e ocupação em zonas de proteção ambiental no município de Belo Horizonte

Fonte: Fiemg

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a Deliberação Normativa COMAM nº 99, de 30 de outubro de 2019, que delega competência e estabelece critérios para emissão de autorização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para intervenção em ZPAM e ZP-1, nos termos da Lei Municipal nº 7.166 de 27 de agosto de 1996.

De acordo com a norma, fica delegada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) a análise e autorização de solicitações de parcelamento, ocupação e uso em Zonas de Proteção Ambiental – ZPAM’s privadas e parcelamento e ocupação em Zonas de Proteção – ZP-1, desde que a intervenção não implique em:

I – supressão de indivíduos arbóreos com proteção legal específica;

II – supressão de indivíduos arbóreos citados em lista oficial de espécies ameaçados de extinção.

Recomendamos a leitura da Deliberação Normativa COMAM nº 99, de 30 de outubro de 2019.