Fonte: Fiemg
Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a Deliberação Normativa COMAM nº 99, de 30 de outubro de 2019, que delega competência e estabelece critérios para emissão de autorização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para intervenção em ZPAM e ZP-1, nos termos da Lei Municipal nº 7.166 de 27 de agosto de 1996.
De acordo com a norma, fica delegada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) a análise e autorização de solicitações de parcelamento, ocupação e uso em Zonas de Proteção Ambiental – ZPAM’s privadas e parcelamento e ocupação em Zonas de Proteção – ZP-1, desde que a intervenção não implique em:
I – supressão de indivíduos arbóreos com proteção legal específica;
II – supressão de indivíduos arbóreos citados em lista oficial de espécies ameaçados de extinção.
Recomendamos a leitura da Deliberação Normativa COMAM nº 99, de 30 de outubro de 2019.