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NR-12 é alterada quanto a procedimentos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

Foi publicada no Diário Oficial da União, da última sexta-feira, dia 27, a Portaria nº 857,  que altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12). A Portaria é resultado do consenso obtido após intensos debates do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com empregadores e trabalhadores no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR12 e da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

As principais inovações da Portaria foram o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas obrigações de capacitação, reconstituição de manual de instruções de máquinas antigas e elaboração de inventário e  dispensa do cumprimento dos requisitos da NR-12 a máquinas e equipamentos de fabricação nacional destinados à exportação.

Outras mudanças foram a exclusão da expressão ‘falha segura’ do texto da Norma e do Glossário, com substituição pelo conceito de ‘estado da técnica’; corte temporal em relação a tensão de operação dos componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de operação das máquinas; e permissão expressa da movimentação de máquinas e equipamentos que não atendem à NR 12 fora das instalações da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.

Clique aqui e acesse a portaria.