O decreto vai aproximar as terminologias e procedimentos do licenciamento ambiental municipal ao estadual, guardadas as devidas proporções e peculiaridades locais. A proposta implementa na esfera municipal, entre outras questões, a Autorização Provisória de Operação (APO) e a Licença Ambiental Simplificada (LAS).
Para o secretario de Meio Ambiente, Mário Werneck, o decreto simplifica e agiliza o processo. “O cidadão que entrava com o pedido de Licença Ambiental na PBH esperava, em média, seis meses para ter a solicitação concedida. Com a aplicação da Licença Ambiental Simplificada e da Autorização Provisória de Operação, vamos diminuir esse prazo para 30 dias”, disse.