No último dia 17 de outubro, foi publicada no Diário Oficial do Município a Portaria Smaru Nº 021/2016, que estabelece o padrão de representação gráfica dos projetos arquitetônicos para licenciamento e regularização de edificações. As principais alterações em relação a portaria 010/2016 são:
– Retirada da necessidade de apresentação do levantamento planialtimétrico.
– Retirada da necessidade de apresentação da Memória de Cálculo. Somente será obrigatório a apresentação da Planilha de Cálculo.
– Alterações no selo, com inclusão, supressão e reorganização dos campos.
– O campo de parâmetros urbanísticos no selo deverá ser preenchido pelo responsável técnico.
– Fica obrigatória a apresentação de memorial descritivo para todo o tipo de projeto de modificação, e não apenas para a modificação simplificada.
– Conforme o Art 12 da Portaria havendo pendências de pequena complexidade e desde que a proposta arquitetônica apresentada não seja alterada de forma significativa, será concedida oportunidade para adequação do projeto, por meio de substituição eletrônica do projeto e/ou documentos pertinentes, a fim de promover o licenciamento da edificação. Essa alteração visa a substituição das correções manuais quando o protocolo for realizado exclusivamente por meio eletrônico.