Falta de mão-de-obra especializada acaba em trabalhos de baixa qualidade e atrasos nas obras Graziela Reis Aquecimento da construção civil atrai profissionais que antes faziam pequenas obras e consumidores acabam prejudicados O aquecimento da construção civil aumenta a incidência de problemas com profissionais que fazem serviços diversos para os consumidores. A escassez de pedreiros, bombeiros, eletricistas, pintores, telhadeiros, entre outros que trabalham com pequenas reformas, tem gerado transtornos. Como têm sido muito assediados para recolocação profissional em empresas de engenharia ou por uma clientela cada vez maior que quer deixar a casa mais bonita – também por causa da melhoria da renda -, aumenta o risco de serviços precários. Além de problemas de qualidade e acabamento, aqueles que contratam também têm amargado atrasos na conclusão dos trabalhos. Para evitar as amolações, os consumidores têm de estar atentos. Contratos têm de ser escritos, com descrição dos serviços que serão prestados, material a ser usado e prazos para início e término da obra. Só assim é possível cobrar do profissional, no Procon ou na Justiça, em caso de serviço malfeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o profissional contratado é responsável por falhas em seu próprio trabalho. Isso significa que o cliente que ficar insatisfeito pode pedir que refaça o serviço, sem custos; a restituição do valor pago ou desconto no preço total, com abatimento proporcional ao problema causado. Mas a coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Stael Riani, lembra que a maioria das pessoas opta por contratos verbais com esses profissionais. E esse é um grande risco, porque sem um documento formal o pedreiro pode desaparecer e deixar o trabalho pela metade e o consumidor com uma grande dor de cabeça. O empresário Luiz Eduardo Garcia acabou de passar por uma dessas situações desagradáveis. Ele comprou um apartamento e, antes da data marcada para seu casamento com a administradora Marcela Paranhos, decidiu fazer uma ampla reforma. Comprou materiais de construção de primeira linha e saiu à procura de um profissional para fazer a obra. Fez três orçamentos e optou por um empreiteiro que tinha feito trabalhos na região. “Tive recomendações e fechei com aquele que me pareceu mais detalhista”, conta. Os trabalhos começaram e uma equipe de seis profissionais deu andamento à reforma. A previsão era de que o serviço ficaria pronto em um mês e meio, mas demorou três. Além do atraso, “ficou tudo errado”. Segundo Eduardo Garcia, entupiram um dos ralos do banheiro com cimento, os pisos ficaram desnivelados, peças de porcelanato foram recortadas erradas, acabamentos ficaram tortos. Além do prejuízo de R$ 15 mil, valor pago ao empreiteiro pela reforma, o consumidor ainda teve de desembolsar R$ 100 para desentupir o ralo e outros R$ 100 para colocar canaletas de alumínio e corrigir alguns dos problemas no acabamento do piso. “O melhor seria arrancar tudo e pedir para fazer tudo de novo, mas não consigo cobrar do empreiteiro, que falou que ficou bom e nunca mais voltou para arrumar nada”, conta. O consumidor só tem o primeiro nome do profissional, Leci, e, pelo estresse que passou, prefere esperar um pouco e contratar outro. “Até tenho um contrato informal, mas como não é empresa, com CNPJ e tudo o mais, sei que se for atrás nunca vou receber”, afirma. O vendedor de veículos Tadeu Ferreira de Sena também está com uma obra em sua casa atrasada e não sabe mais como fazer para obrigar o pedreiro, que contratou verbalmente, a terminar o serviço. A obra, que poderia ter sido concluída em três meses já se arrasta por quase dois anos. “Toda hora ele pega um serviço novo e some. Da última vez, disse que voltaria em 40 dias e desapareceu, deixando duas escadas inacabadas”, conta o consumidor. “Essa área de construção é complicada, porque esse pessoal é muito pouco profissional”, reforça. PAGAMENTO TOTAL SÓ NO FIM DA OBRA A contratação de profissionais para pequenas reformas é sempre delicada. Nem sempre há como evitar imprevistos. Mas há como se precaver de custos excessivos e solicitar orçamentos precisos antes do início dos trabalhos. Segundo o supervisor do cadastro de profissionais do Movimento das Donas-de-Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), Eduardo Nogueira Monção, bons serviços devem ser acompanhados de preços justos. E ele alerta: “O consumidor nunca deve fazer o pagamento total antes do término do trabalho”. Monção explica que o ideal é que a forma de pagamento também esteja descrita nos contratos. Para serviços maiores, ele recomenda entrada de 20% do valor total e o restante deve ser quitado gradativamente, com prazos previstos para o decorrer da obra. Em trabalhos menores, o consumidor pode pagar 50% na contratação. Mas os outros 50% só devem ser pagos depois de a obra concluída. “E tudo tem de ser muito bem feito, do jeito que o cliente pediu”, afirma o engenheiro, que também já foi servente, pedreiro e conhece tudo de construção civil. Ele pondera, no entanto, que alguns tipos de “economia”, como evitar de contratar um engenheiro para fazer o projeto, podem acabar em prejuízo. “Na grande maioria das vezes os pedreiros não entendem de cálculos”, lembra. Para Stael Riani, do Procon BH, o consumidor também pode contratar pequenas empresas de engenharia, que podem ser mais profissionais. Mas nesses casos, os custos da formalidade também são bem mais altos. O consumidor Tadeu de Sena, inclusive, fez orçamentos com essas empresas antes de começar a reforma de sua casa. “A primeira etapa da obra ficaria em R$ 15 mil, se fosse feita por uma pequena empreiteira. Com o profissional informal gastei R$ 7 mil. Mas fiquei em cima”, conta. (GR) REFERÊNCIA NEM SEMPRE É GARANTIA Referências são imprescindíveis para a contratação de profissionais para pequenas reformas. Mas nem sempre são suficientes para garantir um trabalho impecável. Foi por isso que o Movimento das Donas-de-Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG) criou um cadastro que hoje conta com 147 nomes de pedreiros, bombeiros, eletricistas, telhadeiros, entre outros prestadores de serviços necessários para execução de qualquer tipo de obra. A indicação é gratuita e reclamações levam à exclusão do cadastro, ou seja, os profissionais ali têm de seguir na linha, pois podem perder o canal que lhes garante trabalho e renda. “Só este ano a procura por indicações cresceu 60%. Há casos de fila de espera”, afirma o supervisor do cadastro de profissionais do MDC-MG, engenheiro civil Eduardo Monção. Ele lembra que, antes de contratar, o consumidor deve ter a certeza da idoneidade dos prestadores de serviços. E, para ser incluído no cadastro, o profissional tem de apresentar atestado de bons antecedentes, pelo menos três referências de bons trabalhos prestados e se comprometer em se qualificar sempre. “Só assim é cadastrado e recebe o crachá do movimento, que tem foto”, explica. Para Stael Riani, do Procon BH, o consumidor deve mesmo se preocupar com segurança, pois está colocando um profissional para trabalhar dentro de sua casa. “É tão importante quanto a garantia do serviço bem feito”, observa. Ela mesma já teve problemas com um bombeiro e depois disso passou a usar o cadastro do MDC-MG. E para aumentar a oferta desse tipo de profissional mais qualificado, por meio do Procon, ela iniciou conversas com representantes da Associação do Comércio de Materiais de Construção de Minas Gerais. “Fizemos palestras para eles e a idéia é criar novos cadastros para indicações”, adianta. Dessa forma, um número maior de consumidores de todo o estado pode ser beneficiado pela iniciativa e contar com um pouco mais de garantias antes de contratar um pedreiro, bombeiro ou eletricista. (GR) O QUE DIZ O CÓDIGO? Art. 20 – O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor; assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço. Parágrafo 1º – A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. Fonte: Código de Defesa do Consumidor / Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990