Fonte: CMBH
O Projeto de Lei 508/2023, que altera instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor e reduz o custo da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OOCD), que é a contrapartida financeira paga pelos empreendedores para erguer edificações maiores do que o permitido pelo coeficiente básico de aproveitamento dos terrenos, pode ser aprovado de forma definitiva nesta sexta-feira (28/4). O presidente da Câmara Municipal, Gabriel (sem partido), convocou para reuniões extraordinárias às 9h e às 13h, para apreciar a matéria, de autoria do Executivo. O texto necessita dos votos favoráveis de dois terços da Câmara, ou seja, 28 parlamentares. O tema tem dividido a opinião dos parlamentares na Casa, já que os recursos arrecadados com a cobrança da outorga abastecem o Fundo de Habitação Municipal, utilizado para construção de habitações de interesse social, destinadas às famílias de baixa renda.
Aprovado em 1º turno após intenso debate, por 33 votos a favor e 7 contrários, o PL 508/2023 propõe mudanças no funcionamento de instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor. O texto traz, entre suas principais inovações, a redução do custo da Outorga Onerosa; a aquisição de potencial construtivo por meio da Transferência do Direito de Construir (TDC); e a adoção de soluções como a inclusão de área permeável ou destinada à fruição pública na edificação. O objetivo, segundo a Secretaria Municipal de Política Urbana, é adequar os preços desses títulos, de modo a torná-los mais atrativos para o mercado, favorecendo a arrecadação por parte do Município.
Alterações apenas em conferências municipais e Adin
Audiência pública realizada no início da semana reuniu representantes da PBH e dos movimentos por moradia e ligados ao meio ambiente. Na ocasião, o Município argumentou que o objetivo da proposição é alinhar o valor da ODC aos preços praticados no mercado imobiliário, ampliando a arrecadação a ser destinada à implementação de equipamentos públicos e habitações de interesse social. Já os movimentos sociais se posicionaram contra o PL, justificando que ele fere dispositivo previsto no próprio Plano Diretor, que determina que alterações na norma possam acontecer apenas em conferências municipais, com a participação popular. Os movimentos também argumentam que a iniciativa da PBH atende exclusivamente a interesses setoriais das grandes construtoras, que pretendem continuar a investir nas áreas centrais mais valorizadas, penalizando as periferias e a oportunidade de se criar uma cidade com várias centralidades.
Representante da bancada do Partido Novo, que defende o projeto de lei, Marcela Trópia explicou que a norma que estipula que o Plano Diretor só pode ser alterado em conferência, além de limitar a atuação da Câmara Municipal, não foi definida por conferência, mas a posteriori. Por conta disso, em 19 de janeiro deste ano, a Câmara Municipal apresentou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proposta de ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar, para que sejam suspensos, de imediato, os efeitos do artigo do Plano Diretor que determina que tal lei somente possa ser modificada depois de transcorrido o prazo de oito anos da sua entrada em vigor e com vinculação ao projeto de lei resultante da Conferência Municipal de Política Urbana, realizada a cada quatro anos.
Apreciação conjunta nas comissões
Nas comissões, em 2º turno, 13 emendas apresentadas ao texto do Executivo foram analisadas e rejeitadas em reunião conjunta de Orçamento e Finanças Públicas e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana realizada no último dia 14. A Emenda 9 teve seu recebimento anulado pelo presidente da Casa, vereador Gabriel, por “falta de clareza e observância à técnica legislativa, contrariando o disposto no art. 99, 1, do Regimento Interno”. As emendas 1 a 12 são de autoria conjunta das bancadas do PT (Bruno Pedralva e Pedro Patrus) e do Psol (Iza Lourença e Cida Falabella). A Emenda 13 é do vereador Fernando Luiz (PSD).
Segundo Cleiton Xavier (PMN), relator do texto na comissão conjunta, as emendas supressivas 2, 3 e 5 foram rejeitadas por retirarem do projeto “dispositivos importantes” como o que prevê que “a construção de área acima do permitido pelo Coeficiente de Aproveitamento será passível de regularização”. Outro trecho suprimido pelas emendas trata do valor a ser atribuído à outorga, que, segundo o relator, deve “ser mantido por ser um dos principais pontos do projeto, que alinha o valor da outorga aos preços praticados no mercado imobiliário”.
Superintendência de Comunicação Institucional